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Regulamento do Programa Starfinder

Como funciona a indicação de criadores, quando nasce a comissão, como ela é calculada e paga, e em que casos é encerrada.

Última atualização:5 de agosto de 2026

Este Regulamento rege a participação no Programa Starfinder, pelo qual um participante indica criadores à STARHASH e passa a receber comissão sobre contratos que esses criadores venham a fechar na Plataforma.

O Programa integra os Termos de Uso e deve ser lido em conjunto com eles e com a Política de Privacidade. Ao aderir ao Programa, você declara ter lido e aceito este Regulamento na versão vigente na data da adesão.

1. Quem pode participar

A adesão ao Programa é voluntária e gratuita. Pode aderir o usuário pessoa física com cadastro ativo e regular na Plataforma, na condição de criador ou influenciador.

  • Contas empresariais não indicam criadores: a indicação é um ato pessoal, e a remuneração dela decorrente é paga a pessoa física.
  • A adesão exige dados cadastrais válidos e verificados, incluindo CPF, e uma conta de recebimento configurada para que a comissão possa ser paga.
  • A STARHASH pode recusar ou encerrar a adesão de quem esteja em desacordo com os Termos de Uso ou com a Política de Uso Aceitável.

2. O convite

Cada participante recebe um único convite, permanente e sem limite de utilizações. O convite é pessoal e intransferível, e o link correspondente pode ser divulgado livremente pelo participante, observadas as regras do item 6.

  • O convite não expira e não precisa ser renovado.
  • Não há limite de quantas pessoas podem se cadastrar por meio dele.
  • A STARHASH pode revogar um convite em caso de violação deste Regulamento, hipótese em que o link deixa de gerar vínculo.

3. Como nasce o vínculo de indicação

O vínculo entre o participante e o criador indicado nasce quando o criador se cadastra na Plataforma por meio do link de convite e tem o cadastro aceito. Aplica-se o critério de primeiro contato: o criador fica vinculado ao primeiro participante cujo convite utilizou.

  • Um criador tem no máximo um participante indicador, e esse vínculo não se transfere.
  • Cadastros feitos sem o link de convite não geram vínculo, ainda que a indicação tenha ocorrido por outro meio.
  • Não há vínculo por autoindicação, nem entre contas sob titularidade da mesma pessoa.

A STARHASH pode recusar ou desfazer vínculos quando houver indício de que indicador e indicado são a mesma pessoa, ainda que sob cadastros distintos, e pode exigir a verificação de identidade de qualquer das partes antes de liberar pagamento.

4. A comissão

Havendo vínculo de indicação, o participante faz jus a uma comissão sobre o valor dos contratos de licenciamento fechados pelo criador indicado na Plataforma, observadas as regras e limites abaixo.

  • Percentual: 5% (cinco por cento) do valor do contrato, salvo condição específica informada ao participante.
  • Não há teto de remuneração: não existe valor máximo que o participante possa acumular no Programa.
  • A comissão incide apenas sobre receita de licenciamento. Receitas de assinatura e de outras modalidades que não remunerem licenciamento não geram comissão.
  • A comissão está limitada à preservação da retenção mínima da STARHASH, correspondente a 31% (trinta e um por cento) do valor do contrato. Se o percentual do item anterior ultrapassar esse limite em um contrato específico, a comissão daquele contrato é reduzida ao máximo compatível com a retenção mínima.
  • Não há comissão em contratos cuja participação do criador exceda 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do contrato.

Os limites acima protegem a sustentabilidade do Programa e são aplicados automaticamente pela Plataforma, contrato a contrato. O participante pode consultar, no seu painel, o valor apurado em cada contrato e o motivo de eventual redução ou não pagamento.

5. Por quanto tempo a comissão dura

O prazo de comissionamento começa a contar do primeiro contrato do criador indicado que gere comissão, e não da data da indicação.

  • Regra geral: a comissão é devida por 12 (doze) meses contados do primeiro contrato elegível do criador indicado.
  • Condição fundadora: aos participantes que aderiram ao Programa dentro do período de lançamento definido pela STARHASH, a comissão é vitalícia, isto é, sem prazo de encerramento, enquanto o vínculo e a adesão permanecerem regulares.
  • O regime aplicável a cada indicação é fixado no momento do primeiro contrato elegível e informado no painel do participante. Uma vez fixado, não é alterado retroativamente.

6. Conduta na divulgação

O participante divulga o próprio convite em seu nome, e não em nome da STARHASH. É vedado apresentar-se como representante, preposto ou empregado da STARHASH, bem como prometer resultados, ganhos ou condições que a Plataforma não ofereça.

  • É vedado o envio de mensagens não solicitadas em massa, bem como qualquer prática de spam.
  • É vedada a divulgação por meio de anúncios pagos que usem marca, nome ou termos de busca da STARHASH sem autorização prévia e por escrito.
  • É vedada a criação de cadastros artificiais, o uso de identidades de terceiros e qualquer manipulação destinada a gerar vínculo ou comissão indevidos.
  • É vedada a divulgação em contexto que associe a STARHASH a conteúdo ilícito, enganoso ou que viole a Política de Uso Aceitável.
  • A publicidade da indicação deve ser identificável como tal, na forma da legislação aplicável e das normas de autorregulamentação publicitária.

7. Pagamento

  • A comissão é apurada por contrato e disponibilizada ao participante após a confirmação do recebimento pela STARHASH.
  • O pagamento depende de conta de recebimento válida e de dados cadastrais regulares; enquanto não houver, o valor permanece apurado e retido, sem prejuízo do direito do participante.
  • Os valores são brutos. Tributos e retenções exigidos por lei são de responsabilidade do participante, cabendo à STARHASH as retenções que a legislação lhe impuser.
  • O participante é responsável por manter atualizados os dados fiscais e bancários necessários ao pagamento.

8. Suspensão, encerramento e revogação

  • O participante pode sair do Programa a qualquer tempo, comunicando a STARHASH. A saída não afeta comissões já apuradas e devidas.
  • A STARHASH pode suspender ou encerrar a participação, com aviso, em caso de violação deste Regulamento, dos Termos de Uso ou da Política de Uso Aceitável, ou diante de indícios de fraude.
  • Encerrada a participação por violação, cessa o direito a comissões futuras e as comissões apuradas de vínculos comprovadamente fraudulentos não são devidas.
  • Encerrada a participação por qualquer motivo, o convite do participante deixa de gerar novos vínculos, ainda que o link já tenha sido divulgado.
  • Em caso de revogação por violação, a STARHASH mantém registro do CPF do participante, de forma protegida por técnica criptográfica que não permite reconstituir o número, com a finalidade exclusiva de impedir novo cadastro no Programa. O tratamento observa a Política de Privacidade e a legislação de proteção de dados, e o participante pode solicitar reavaliação pelos canais ali indicados.

9. Alterações do Programa

A STARHASH pode alterar este Regulamento e as condições do Programa, inclusive percentuais, limites e prazos, mediante publicação de nova versão e aviso aos participantes. As alterações valem para as indicações e contratos posteriores à entrada em vigor da nova versão.

As condições vigentes na data em que cada vínculo de indicação foi criado permanecem aplicáveis àquele vínculo, salvo se a alteração for mais favorável ao participante ou decorrer de exigência legal.

A versão deste Regulamento vigente na data de cada convite emitido e de cada vínculo de indicação criado fica registrada junto ao próprio registro, e pode ser consultada pelo participante.

10. Natureza da relação

A participação no Programa não cria vínculo empregatício, societário, de representação comercial, de franquia ou de exclusividade entre o participante e a STARHASH. O participante atua por conta própria, sem subordinação, e é responsável pelas obrigações fiscais e legais decorrentes dos valores que receber.

O Programa não constitui oferta de investimento nem promessa de rendimento. A comissão depende exclusivamente de contratos efetivamente fechados por criadores indicados, e a STARHASH não garante volume, frequência ou valor.

11. Dúvidas e contato

Dúvidas sobre o Programa, sobre valores apurados ou sobre este Regulamento podem ser encaminhadas pelos canais de atendimento informados na Plataforma. Pedidos relativos a dados pessoais devem ser dirigidos ao Encarregado indicado na Política de Privacidade.

Os trechos destacados entre colchetes serão preenchidos pelo time jurídico antes da publicação.

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